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19 de Abril de 2024

Pessoa com visão monocular tem isenção de imposto de renda confirmada por Tribunal

há 7 anos

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que garantiu a um contribuinte que tem visão monocular, ora autor, a isenção do imposto de renda. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, esclareceu que, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão em apenas um olho.

Na apelação, a Fazenda Nacional sustenta não haver nos autos qualquer prova indicando que o tributo cobrado na execução fiscal tenha incidido em proventos de aposentadoria ou reforma. O desembargador, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o argumento do ente público, recorrente. "Embora o art. 30 da Lei nº 9.250/95 imponha, como condição para a isenção do imposto de renda, a emissão de laudo pericial por meio de serviço médico oficial, esse comando não vincula o juiz, que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes".

Nesse sentindo, ponderou o magistrado que "ficou comprovado nos autos que o autor é portador de visão monocular, conforme laudo médico emitido pelo próprio INSS". Ademais, quanto à alegação da Fazenda Nacional em suas alegações recursais, "incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu", finalizou o desembargador.

Quem tem direito - pessoas com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia - não importando o valor recebido. A lista de doenças constante na Lei nº 7.713/88 inclui: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por meio de radiação, doença de Paget em estados avançados, mal de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna, entre outras.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 0021448-13.2014.4.01.3900/PA

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25 Comentários

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Sou portadora de visão monocular, sou funcionária pública, estou na ativa. Nesse caso, tenho direito a isenção de imposto de renda? Se sim, como requerer? continuar lendo

Judicialmente é possível conseguir. continuar lendo

Também me encontro na mesma situação, porém dei entrada no orgão que trabalho e foi negado, afirmando que o direito é somente para aposentados. A quem recorrer? continuar lendo

Tenho visão monocular de nascença, tenho diversos exames que comprovam que não enxergo com um olho. Sou aposentada, quero ter isenção do desconto no imposto de renda. Tenho direito? continuar lendo

A senhora obteve resposta? continuar lendo

Bom dia.
Gostaria de saber, se esse direito é apenas para aposentados ou também para quem está na ativa. continuar lendo

Há juízes concedendo para servidores da ativa. Tenho demandas nesse sentido. continuar lendo

Alguem tem alguma decisão favoravel? continuar lendo

Sou portador de visão monocular, ocorre que quando nascido fui diagnosticado com catarata, meu pai procurou tratamento e passei por uma cirurgia, porém houveram complicações e acabei perdendo a visão, meu pai que conta que isto ocorreu por falta de recursos pois o problema ocorreu quando o Collor sequestrou as poupanças. Procurei a pouco tempo a receita federal para pegar informações sobre a isenção e fui informado que não estava apto a tal. Alguém poderia me informar como devo proceder para conseguir o beneficio da isenção? continuar lendo

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