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25 de Abril de 2024

INSS não pode cancelar benefício concedido a segurado por decisão judicial

há 7 anos

O benefício em vigor, concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por meio de decisão administrativa, sem a comunicação ao Poder Judiciário.

Caso

O processo tramita na Comarca de Canoas. O auxílio-doença foi deferido ao início do processo, em antecipação de tutela. Na 2ª Vara Cível da Comarca, foi negado o pedido do segurado para que o INSS se abstivesse de suspender o pagamento do benefício, diante da convocação do segurado para exame médico e provável revisão administrativa realizada. Na avaliação do julgador, o INSS tem poder de autotutela na gestão dos benefícios que concede e no próprio controle de legalidade dos seus atos.

Inconformado, o segurado recorreu ao TJ.

Recurso

O relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que o benefício em vigor alcançado pela tutela jurisdicional só pode ser cancelado por esta via: "Eventual cessação de pagamento, ainda que autorizado pelo exame de saúde ao qual convocado, apenas poderá advir da revogação da tutela de urgência que deferiu o benefício pela via recursal, ou por meio de novas provas que desautorizem a continuidade da percepção pelo ora recorrente a serem submetidas a prudente análise pelo julgador", afirmou o relator.

Ainda, considerou o Desembargador, a tutela provisória pode ser revisada a qualquer tempo, assim que sobrevir fato novo, mas que deve ser submetido ao crivo judicial, vedada à administração violar a decisão jurisdicional, "haja vista o objeto controvertido tornou-se e permanece litigioso, o qual subtrai parcela do poder de autotutela do Estado".

Participaram do julgamento os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti, que acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Proc. 70073136384 (Agravo de Instrumento)

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Rubijefson Gentil Pedrosa Dantas, Advogado
Artigoshá 7 meses

O INSS pode cancelar meu Benefício concedido judicialmente?

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 2 anos

Tutela antecipada contra o INSS pode gerar obrigação de devolver benefício

20 Comentários

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O INSS fez isso com minha mãe. Ela através de perícia judicial consegui o benefício auxilio-acidente (doença ocupacional), e o INSS cancelou o benefício sem sequer um comunicado. Eles convocaram ela para perícia, ela fez e como não deram retorno da mesma, ela foi até o posto do INSS e eles imprimiram um documento provando que o benefício ainda estava ativo. Dois meses depois o benefício simplesmente não entrou na conta dela. Ela foi lá no posto e eles imprimiram novamente o relatório só que desta vez estava cancelado o benefício. Até hoje não chegou nenhum comunicado do INSS informando o cancelamento do benefício. Ela entrou com o recurso que tem prazo de 45 dias para retorno, e já tem mais de 2 meses que não chegou retorno. Ontem ela novamente ligou na central do INSS e eles informaram que como o caso dela é "especial" o prazo é de 85 dias. O advogado que acionou a perícia judicial entrou novamente com a ação contra o INSS e até isso se resolver ela fica sem receber, e com as contas dela todas atrasadas porque este corte não estava previsto no orçamento dela. continuar lendo

Esse procedimento está correto....veja bem: na matéria diz que não pode ser cancelado administrativame, sem a comunicação do juízo. Mas, após a implantação judicial, o trâmite é omesmo,pq a manutenção é adm. Ocorre que a avaliação pericial foi feita pelos médicos, e a cessação deve ser comunicada ao juízo. É a ele que cabe a comunicação da alta...somente depois é que o segurado será comunicado. continuar lendo

Favor informar o numero do processo para que possamos acessar o acórdão. continuar lendo

Proc. 70073136384 (Agravo de Instrumento) continuar lendo

Vou dizer, que documento pertinente!
Recebi essa semana uma cliente desesperada, pois o INSS suspendeu o benefício dela, após nova perícia feita pela autarquia, concedido em sede de antecipação de tutela , como tem sido prática comum aqui em Minas Gerais pela autarquia fazer isso, comecei a analisar o caso sem muitas expectativas, todavia esse julgado me alegrou sobremaneira, pois terei mais segurança para orientar minha cliente ., Obrigada. continuar lendo

No meu caso, eu ganhei o auxílio Doença na Via judicial Fui chamado pelo INSS agora em 2021 para uma perícia administrativa e eles cancelaram o que eu devo fazer ? continuar lendo