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26 de Abril de 2024

Direito de representante comercial reclamar comissões prescreve mês a mês

há 7 anos

Direito de representante comercial reclamar comisses prescreve ms a ms

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas.

No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual.

Em primeira instância, a empresa foi obrigada a pagar mais de R$ 100 mil a título de complementação das verbas de comissão. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Mês a mês

A relatora do recurso especial da empresa, ministra Nancy Andrighi, esclareceu inicialmente que o representante comercial adquire o direito ao recebimento da comissão assim que o preço pelo item vendido seja pago, mas a exigibilidade da comissão está vinculada à regra contida no contrato de representação ou, em sua falta, ao artigo 32, parágrafo 1º, da Lei 4.886/65.

Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, surge para o representante comercial o direito de obter a devida reparação, apontou a ministra.

Ao dar provimento ao recurso da empresa, a relatora observou que o pedido de indenização foi proposto em 2009. Dessa forma, com base na regra de prescrição quinquenal estabelecida pela Lei 4.886/65, a ministra concluiu haver incidência da prescrição sobre as parcelas referentes às comissões não pagas ou recebidas a menos em período anterior a 2004.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):

REsp 1408677

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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2 Comentários

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Minha triste experiência de representante comercial por 2 meses na distribuidora TAMBASA que ocupa 2 lugar no ranking brasileiro, foi que mesmo estando desempregado , tive que comprar sem poder um TABLET , abrir uma empresa pra prestar serviço a eles ou empresas terceirizadas deles sem qualquer vínculo empregatício , sair fazendo propaganda de graça pra eles panfletando e falando junto a clientes, com almoço, lanche, combustível e transporte por minha conta , pra com muita dificuldade vender seus produtos com preços super caros (perdia quase todas cotações) e ganhar em torno de 5% de lucro bruto. Ao perceber que eles contratavam vendedores gratuitos assim por atacado , e que os clientes de produtos para os quais eles tinham bom preço, já tinham dono e eu não podia vender , e que a empresa tinha péssima fama não resolvendo problemas de pós venda , entregas erradas , etc; decidi sair desta pocilga tendo trabalhado em vão durante este tempo, onde alguns poucos negócios fechados apareciam vendedores donos dos clientes ou dependiam de resolver pendências que eles não resolviam . Cheguei a ser xingado pelo meu supervisor quando filmei uma senhora de idade , compradora idônea, implorando para que eles resolvessem um problema de entrega errada deles . Depois passei para outra distribuidora não tão terrível como eles mas nos mesmos moldes , e depois percebi que 99% das empresas estão agindo da mesma forma de maneira livre como se estivéssemos num país sem leis de proteção ao trabalhador , sem justiça, sem Procon, sem moral, sem nada . Agora a pouco fui denunciar no CADE e o sistema não envia ...tamo na unha do capeta mesmo viu continuar lendo

Dr. Robson
Desculpe um possível erro de interpretação, mas fiquei na dúvida entre o título e o artigo.
No título diz que o direito prescreve mês a mês, no artigo diz que segundo a relatora "a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, surge para o representante comercial o direito de obter a devida reparação", ou seja, surge o direito, e na sentença a ministra observa a prescrição quinquenal.
Há a prescrição mês a mês ou eu entendi errado o título?
Obrigado continuar lendo