Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte

há 7 anos

Trabalhador que vai de carro para o trabalho no tem direito ao vale-transporte

O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Porém, há requisitos para a sua concessão. E um deles é que o deslocamento se dê mediante a utilização de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos (artigo da Lei 7.418/85).

Em sua atuação na 8ª Turma do TRT mineiro, a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador que pretendia ser indenizado pelos gastos com o deslocamento para o trabalho. Invocando a Súmula 460 do TST, ela frisou que cabe ao empregador comprovar que o empregado não preenche os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretende fazer uso do benefício.

E, no caso analisado, o próprio empregado admitiu que ia para o trabalho em veículo próprio. Diante disso, a julgadora considerou que o empregado não necessitava do vale-transporte para chegar ao trabalho e retornar para a sua residência. Considerou-se, portanto, que a empregadora fez a prova que lhe cabia.

"O transporte casa-trabalho com carro próprio é de conta e risco do trabalhador que o elege como meio de transporte para sua comodidade", esclareceu a julgadora. Ela acrescentou que, no caso, não houve evidências acerca da recusa da empresa em relação ao fornecimento do vale aos empregados que dele precisavam.

Nesse contexto, a relatora concluiu ser indevida a indenização substitutiva pedida pelo trabalhador, já que ele não teve despesas com transporte público.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

  • Sobre o autorAtuação jurídica ágil, moderna e eficaz.
  • Publicações165
  • Seguidores116
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7437
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-vai-de-carro-para-o-trabalho-nao-tem-direito-ao-vale-transporte/460462667

Informações relacionadas

Posso solicitar vale-transporte na empresa em que trabalho mesmo utilizando um veículo próprio?

Camilla Lellis, Advogado
Artigoshá 7 anos

Posso trocar o Vale Transporte por Auxílio Combustível?

Marcos Vinicius Silva, Advogado
Artigoshá 4 anos

Empresa é obrigada a pagar vale transporte para empregado que vai ao trabalho com transporte próprio?

Estevan Facure, Advogado
Artigoshá 8 anos

O que acontece quando eu pego carona para o trabalho e empresto ou vendo meus passes para alguém?

Claudinei Mendes Costa, Técnico em Segurança no Trabalho
Artigoshá 3 anos

Ir com meio de transporte particular ao trabalho descaracteriza o acidente de trajeto?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só uma correção. A Súmula correta é a 460 do TST. continuar lendo