Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Direito de exigir da empresa o correto preenchimento do formulário PPP não prescreve

há 7 anos

Direito de exigir da empresa o correto preenchimento do formulrio PPP no prescreve

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como formulário PPP, é um documento que as empresas devem preencher, registrando nele todas as informações relativas à prestação de serviços do empregado, como: atividades exercidas, agentes nocivos ou perigosos presentes no trabalho, a intensidade ou concentração destes agentes, exames médicos clínicos do empregado, além de outros dados pertinentes. O PPP e seu correto preenchimento pela empresa é muito importante para o trabalhador, já que ele precisa apresentá-lo para requerer os benefícios e serviços previdenciários, incluindo a aposentadoria especial prevista para os que trabalham em condições perigosas ou nocivas à saúde. Assim, se a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário. Nesse contexto, surge uma pergunta: a ação com pedido de retificação do PPP sujeita-se aos mesmos prazos prescricionais dos demais direitos trabalhistas?

Para o juiz Júlio Cesar Cangussu Souto, a resposta a essa pergunta é negativa. Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, ele analisou um caso em que um vigia noturno pretendia que a empregadora retificasse o seu PPP para fazer constar no documento as condições insalubres e perigosas presentes em suas atividades. Em sua defesa, a empresa alegou que o direito do trabalhador estaria fulminado pela prescrição quinquenal. Mas isso não foi acolhido pelo magistrado. O juiz ressaltou que os direitos de natureza declaratória, como a emissão ou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de obtenção de benefício junto ao INSS, não se sujeitam à prescrição.

A decisão foi fundamentada no artigo 11, parágrafo primeiro, da CLT que, de forma expressa, determina que as ações que visam a obtenção de anotações relativas ao contrato de trabalho e que servem de prova junto à Previdência Social não se sujeitam aos prazos prescricionais previstos para os créditos trabalhistas. Assim, não corre prescrição, total ou quinquenal, quanto ao direito do empregado de receber da empregadora o PPP corretamente preenchido.

O magistrado explicou que, nesses casos, os efeitos da sentença são meramente declaratórios, ou seja, representam apenas uma declaração das condições de trabalho do empregado para que, oportunamente e se for o caso, ele possa requerer o benefício no órgão previdenciário. Assim, por não envolver o pagamento de crédito decorrente da relação de emprego, não se justifica a sujeição desse direito a qualquer prazo prescricional. A empresa ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

  • Sobre o autorAtuação jurídica ágil, moderna e eficaz.
  • Publicações165
  • Seguidores116
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10806
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-exigir-da-empresa-o-correto-preenchimento-do-formulario-ppp-nao-prescreve/451241001

Informações relacionadas

Martins Advogados Associados, Advogado
Artigoshá 5 anos

O PPP não fala a verdade. O que você pode fazer?

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-03.2017.5.02.0252

Rodrigo Cardoso, Advogado
Notíciashá 7 anos

Ex-empregadora é obrigada a fornecer PPP ao ex-empregado

Vinícius Espeleta Baraldi, Advogado
Modeloshá 5 anos

Reclamação Trabalhista para Retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Giovani Martins Candido, Advogado
Artigoshá 2 anos

A importância do código correto da GFIP no PPP

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ola Boa tarde, estou requerendo aposentadoria especial desde 2017, porem inss indefere, devido empresa não preencher ppp com nivel de ruido, por alegar que existe um NR que desobriga a empresa guardar em seus arquivos laudos com mais de 20 anos, Estamos agora aguardando ultima instancia por parte do inss, Que deveria solicitar a empresa que forneça tal informação! Não sei oq fazer continuar lendo

Eu trabalhei numa mineradora por 17 anos. Infelizmente meu documento de insalubridade foi assinado pelo diretor administrativo da empresa. Resultado jamais conseguirei me aposentar com insalubridade. Mesmo com todas as pessoas que trabalharam comigo, encarregado, operador, eletricistas tendo aposentado com 25 anos.
O juiz indefere a insalubridade porque o meu sb40 NÃO foi assinado por médico do trabalho - não havia na mineradora. continuar lendo

Olá, procure um advogado e entre com uma ação para alterarem seu PPP ou que seja feita perícia. O Sr. não pode ser prejudicado por um erro da empresa. continuar lendo

já consultei advogado e todos dizem que é muito difícil porque a empresa fechou faz muito tempo.
Não tem como mudar o ppp que foi assinado por pessoa incompetente.
Só pode ser assinado por médicos ou engenheiros do trabalho. Quem assinou foi o gerente da empresa.
Documento inválido continuar lendo

Muito bom.
Hoje ,depois de muito tempo participei de uma audiência por 5minutos para tentar reiniciar minha ppp.
20 anos na empresa , muito indignado com a realidade .
A juíza fez um descaso tão grande que deixou eu e minha advogada abaixo de um capacho.
Disse que que não era uma perícia.
Minha advogada mencionoubq havia testemunha não quis nem saber ,passou uns dados para assistente dela e encerrou.
Qdo fui demitido em 2014. Tive que levar o caso ao fórum para receber meus direitos.
A juíza alega ter feito acordo, no qual impossibilita a perícia sobre a ppp que estou requerendo..
Parece q não é correto isso conforme artigo acima.
Meu interesse é somente com relação a ppp
Nada indenizatório.
Durante 20 anos sempre usei produtos tóxicos e inflamáveis.
A empresa simplesmente diz que é inocuo
vergonhoso.
Está tentando de toda maneira anular meus pedidos porque o INSS cairá encima da empresa
Por omitir todo esse período insalubre.
Podem me ajudar .
Que faço
Tenho 31 anos de contribuição mais especial insalubre me aposentaria
Vou fazer 60 anos em breve.
Obrigado continuar lendo

A empregadora pode alterar o ppp quando bem quiser, adicionando ou removendo tarefas para benedicio proprio? O funcionario é obrigado a assinad o ppp quando é admitido? No meu caso, trabalho como auxiliar e havia um comprador que pediu demissão, pediram para ele passar todo o trabalho para mim e não mudaram o salário alegando que a função esta no meu ppp, q nem sabia que existia. Grato continuar lendo