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23 de Abril de 2024

Trabalho em condições insalubres garante à servidora contagem especial do tempo de serviço

há 7 anos

Trabalho em condies insalubres garante servidora contagem especial do tempo de servio

É possível a contagem especial do tempo de serviço prestado sob o regime celetista em condições insalubres, para quem, subsequentemente, passou a submeter-se ao regime estatutário. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve integralmente a sentença que garantiu à C. H. S., servidora da Universidade Federal Fluminense (UFF), o reconhecimento da conversão do tempo de serviço como analista de laboratório industrial, prestado à Petroflex Indústria e Comércio.

A decisão – que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a expedição de certidão com contagem de tempo especial e à UFF, a averbação desse tempo – levou em conta que a autora comprovou que no período de 08/10/84 a 26/08/94 trabalhava sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficando exposta a agente agressivo de modo habitual e permanente.

Segundo o relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, a vedação à contagem de tempo especial restringe-se aos serviços prestados sob o regime estatutário. “Não se pode aplicar tal vedação aos casos pretéritos dos empregados públicos submetidos ao regime da CLT, antes da conversão ao regime estatutário, sob pena de violação a direito adquirido”, pontuou.

O magistrado ressaltou ainda que é pacífica a jurisprudência ao reconhecer o direito à averbação em regime próprio de tempo de serviço insalubre prestado em regime celetista, de acordo com a legislação vigente à época. “Outra não poderia ser a conclusão obtida, sobretudo se considerado o disposto no artigo 70, § 1º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual ‘A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço’”, finalizou o relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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