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26 de Abril de 2024

Tribunal garante aposentadorias concomitantes a segurado que contribuiu para RGPS (INSS) e RPPS (servidor público)

há 7 anos

Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o INSS a conceder a C. O. L. O benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo.

A juíza federal convocada Helena Elias Pinto atuou na relatoria deste processo no TRF2 e esclareceu que, para os segurados inscritos antes da Lei 8.213/91, há, basicamente, dois critérios para a concessão do benefício por idade: a idade mínima (65 anos para o segurado homem e 60 anos para a segurada mulher) e o cumprimento da carência. E, de acordo com o artigo 142 da referida lei, não é necessário que a implementação desses requisitos se dê de forma simultânea.

Dessa forma, a magistrada observou que o autor atingiu a idade mínima para se aposentar por idade em 22/08/2008, quando completou 65 anos e, de acordo com a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91, deveria comprovar o recolhimento de 162 contribuições. E, de acordo com os documentos juntados ao processo, o segurado foi além: comprovou o recolhimento, até a Data da Entrada do Requerimento (DER), de um total de 250 contribuições, como contribuinte individual e como autônomo.

Apesar disso, o INSS negou o pedido de aposentadoria por idade do autor, sob a alegação de que ele já teria se aposentado pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS, e que o mesmo período não poderia ser computado para fins de aposentadoria junto ao RGPS.

Entretanto, de acordo com a relatora, ficou comprovado que o autor não averbou no RGPS o período utilizado para o recebimento da aposentadoria pelo RPPS, utilizando-se das contribuições como autônomo e contribuinte individual, não daquelas decorrentes de seu tempo de serviço público.

Sendo assim, "o cumprimento da carência exigida pela legislação foi confirmado por toda a documentação acostada aos autos, não merecendo qualquer reforma a sentença", concluiu a magistrada convocada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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SOLICITAR C.T.C FRACIONADA E REVISÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS JUNTO AO INSS.
Eu tenho Duas Matriculas de Professor: A 1ª Matricula eu fui contratado em 06/03/1.980 - Regime CLT- Contribuição para o RGPS. Nessa matricula eu me aposentei por tempo de contribuição em 03/04/2008 - pelo INSS, com um tempo de 28 anos de professor municipal, para completar o tempo de serviço um computei um tempo que trabalhei na Agricultura com Economia Familiar de 06 anos e mais 02 anos em empresa privada. Mas continuei e continuo trabalhando nessa mesma matricula de professor e contribuindo normalmente para o RGPS. Já são 10 anos que estou aposentado e trabalhando e contribuindo para o INSS. Hoje eu conto com um tempo total de 46 de contribuição para o RGPS. Estou com 60 anos de idade. Agendei já para os próximos dias junto ao INSS uma revisão de Aposentadoria e Benefícios - revisão de benefício mais vantajoso do Cargo Público de Professor, caso o Tempo de Serviço não tenha sido computado como especial. É devido ao aposentado por Tempo de Contribuição (Espécie 42) o acréscimo como Atividade Especial de Professor pela Emenda Constitucional 18 de 30 de junho de 1.981, resultado no aumento do Coeficiente da Aposentadoria Proporcional e/ou a Redução do Fator Previdenciário e, por consequência, o Aumento do Benefício no Valor da Aposentadoria. Será que terei êxito nesse pedido? A outra dúvida é se posso pedir uma CERTIDÃO DE TEMPO FRACIONADA dos 10 anos de serviço que que estou trabalhando e contribuindo para o INSS. Afim de poder averbar esse tempo para completar os 35 anos para poder me aposentar pelo RPPS do município no qual sou professor municipal em outra Matricula e em outro turno de trabalho a 28 Anos como professor concursado do Quadro do Município e com contribuição para o RPPS. Na verdade, nessa matricula e nesse mesmo vínculo empregatício eu completei em abril agora 35 anos de serviço. Desses 35 Anos eu contribui 07 Anos para o RGPS e os outros 28 Anos para o RPPS. Fui me informar sobre essa situação me falaram que esse tempo de 07 Anos seria concomitante. Mas eu não precisei usar esse tempo de 07 anos para me aposentar na outra Matricula porque o meu tempo para me aposentar por contribuição já ultrapassava em mais de 02 anos, já somavam na verdade 37 anos de serviço e contribuição para o RGPS. Será que eu posso pedir UMA C.T.C. FRACIONADA junto ao INSS DESSES 07 ANOS QUE ME FALTAM PARA ME APOSENTAR PELO RPPS DO MUNICÍPIO? OU POSSO PEDIR duas OU mais C.T.C fracionada. Aquela dos 10 anos de serviço e de Contribuição após me aposentar e essa C.T.C Fracionada dos 07 anos que contribui para o RGPS, no mesmo vínculo empregatício e na mesma Matricula de Professor Concursado (Estatutário) do Município? Obrigado pela atenção- Um Forte Abraço para essa Equipe competentes de Juristas desse fantástico Escritório.

Abraço,

Valdir Natal Rochinheski continuar lendo