Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Pensão por morte pode ser acumulada com salário mesmo acima do teto

há 8 anos

Penso por morte pode ser acumulada com salrio mesmo acima do teto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal que uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) receba seu salário de docente e a pensão por morte de seu marido, mesmo que o total supere o teto constitucional. A decisão foi dada na última semana e determinou a devolução de valores descontados da folha de pagamento. A professora começou a receber o benefício no ano passado, depois da morte de seu companheiro, e automaticamente iniciaram os débitos, a título de abatimento do teto. Ela então moveu a ação contra a UFRGS pedindo o fim dos descontos, bem como a devolução dos valores. Segundo a professora, a remuneração e a pensão têm natureza distinta, portanto, são passíveis de acumulação. Já a Universidade sustentou que o texto constitucional não deixa dúvidas quanto à inacumulabilidade de proventos que superem o limite estabelecido.

De acordo com o art. 37 da Constituição, nenhum servidor público federal pode receber mais que 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo, que é de R$ 33,7 mil. A Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da professora, argumentando não importar que um servidor público receba benefícios ou vantagens de natureza diversa, inclusive de fontes diferentes.

De acordo com a sentença, nunca nenhum servidor poderá receber, no total, dos cofres públicos, mais do que recebem os ministros do STF. A autora recorreu ao tribunal alegando que a jurisprudência do próprio TRF4 considera válida a acumulação nesse tipo de caso. O relator do processo na 3ª Turma, juiz federal convocado Nicolau Konkel Junior, aceitou o recurso.

Conforme o magistrado, “a jurisprudência da Corte direciona no sentido de que para aplicação do limite remuneratório constitucional do art. 37 da Constituição, os respectivos benefícios devem ser considerados isoladamente, pois tratam-se de proventos distintos e cumuláveis legalmente”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

  • Sobre o autorAtuação jurídica ágil, moderna e eficaz.
  • Publicações165
  • Seguidores116
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-por-morte-pode-ser-acumulada-com-salario-mesmo-acima-do-teto/364829377

Informações relacionadas

Kelly Vilela, Advogado
Artigoshá 2 anos

Meu marido faleceu após a reforma da Previdência. Qual o valor que vou receber de pensão por morte?

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-11.2018.4.04.7009 PR XXXXX-11.2018.4.04.7009

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)